Tem dúvidas a respeito do Imposto Sobre Serviços? Para que você entenda mais sobre a tributação incidente na sua prestação, preparamos um manual completo. A partir de agora, você vai encontrar todas as informações de que precisa para saber o valor a ser pago em impostos. Siga acompanhando!
Tire suas dúvidas
Antes de explicar como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional , é importante entender que a legislação tributária do Brasil é complexa e faz muitas diferenciações em suas regras de impostos. Assim, o tipo da empresa, regime de tributos e atividades empresariais definem a forma como os impostos serão apurados e recolhidos pelas organizações.
Comércio, indústria e serviços têm tipos de tributação diferentes entre si. Enquanto o ICMS, por exemplo, é aplicado sobre a produção e circulação de mercadorias intermunicipais, o ISS é calculado sobre os serviços prestados. Mas você sabe do que se trata o ISS? Quem está obrigado a fazer seu recolhimento e como calcular o valor? Descubra a resposta a essas e outras questões a seguir.
O que é o ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços. Como o nome já diz, ele é um tributo aplicado sobre a prestação de qualquer tipo de serviço remunerado. Assim, sempre que uma empresa ou profissional autônomo prestar alguma forma de serviço a outra pessoa ou organização, deve fazer o recolhimento do ISS.
Sua competência é municipal e, dessa maneira, são as prefeituras que fazem seu controle de apuração e recolhimento. Além de ser aplicado em todos os municípios brasileiros, o ISS também é recolhido no Distrito Federal.
O Imposto sobre Serviços é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003. Ela caracteriza a maneira como o tributo será aplicado, além de fazer outras determinações. A legislação tributária define, por exemplo, o valor mínimo e máximo da alíquota (entre 2% e 5%) a ser empregado sobre o valor cobrado pela prestação de serviços.Dessa forma, as prefeituras têm certa autonomia para trabalhar com o imposto, determinando taxas e maneiras de recebimento, mas sem desrespeitar as regras federais.
Quem paga o ISS?
O ISS deve ser pago por todas as empresas e prestadores autônomos de serviços. Assim, organizações e trabalhadores que exercem atividades com alimentação, limpeza, estética, manutenção, segurança, consultoria, turismo, lazer e outras devem apurar e recolher o imposto.
Além disso, profissionais que têm curso superior e atuam na área com a prestação de serviços também precisam fazer o pagamento do tributo. Advogados, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos, publicitários, administradores e outros prestadores que trabalham sem vínculo empregatício e que atendem diretamente o consumidor devem contribuir com o ISS. Em resumo, todas as atividades obrigadas ao imposto através da Lei 116/2003 têm que pagar o Imposto sobre Serviços.
Como é o cálculo do ISS?
Para calcular o ISS, você precisa ter em mãos dois dados: o preço do serviço e a alíquota aplicada no município da prestação. Como a gente viu, o custo do imposto deve ficar entre 2% e 5% do valor total do serviço vendido. Assim, cada cidade deve terminar, de maneira legal, a alíquota a cobrar como ISS.Basicamente, para descobrir a quantia a ser paga pelo tributo, basta multiplicar o valor bruto da prestação de serviço pela alíquota praticada no município em questão. Vamos a um exemplo?
Considere que uma empresa de buffet cobrou R$ 5.000 pelos serviços de alimentação em uma festa. Na cidade, a alíquota do ISS é 3%. Assim, a empresa prestadora de serviços deverá recolher R$ 150 como Imposto sobre Serviços.Simulação do cálculo do ISS
Como pagar o ISS?
A forma como ocorre o recolhimento do ISS varia de município para município. Geralmente, o prestador de serviços precisa se cadastrar na prefeitura de sua cidade, a fim de informar seus dados, emitir o alvará de funcionamento e ter acesso ao sistema de emissão de nota fiscal. Pelo programa eletrônico e online, a empresa ou profissional emite a nota fiscal.
Com base nos serviços informados, são feitos os pagamentos das guias geradas. O Imposto sobre Serviços pode ser pago de três diferentes formas:
- Pagamento mensal, com base na alíquota da tabela de serviços
- Pagamento em valor estipulado pelo município
- Pagamento anual, por meio de contribuições fixas em conformidade com a atividade exercida.
Além disso, o pagamento mensal do ISS pode ser dar de variadas formas, como:
- Cálculo realizado com base no faturamento – obtido através da emissão de notas fiscais
- Apuração de valores realizada pela fiscalização municipal, por meio de processo administrativo regular
- Sujeição passiva, quando tanto o contratante quanto o prestador de serviços têm responsabilidade pelo recolhimento do tributo, no regime de substituição tributária
Se a empresa for optante do Simples Nacional, não será necessário calcular a alíquota do ISS de maneira isolada. O Imposto sobre Serviços já estará calculado no DAS, oDocumento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia de pagamento deve ser devidamente apurada de acordo com o setor e atividades da empresa.
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